Criar a função KiwiVision™ Analyzer - KiwiVision™ 4.3.0 | Security Center 5.9.2.0

Guia do usuário KiwiVision™ para o Security Center 5.9.2.0

Product
KiwiVision™
Content type
Guias
Guias > Guia do usuário
Version
4.3
Release
4.3.0
Language
Português
Last updated
2020-07-27

Antes de poder configurar e usar o KiwiVision™ video analytics, é necessário criar a função KiwiVision™ Analyzer no Config Tool.

O que você deve saber

A função KiwiVision™ Analyzer realiza o processamento de análises de vídeo para as câmeras atribuídas. Somente uma função KiwiVision™ Analyzer deve ser criada em cada servidor em que a análise é realizada.
IMPORTANTE: A execução de uma função KiwiVision™ Analyzer em uma máquina com uso de CPU superior a 80% pode causar problemas de decodificação de vídeo.

Procedimento

  1. Na página inicial do Config Tool, abra a tarefa Plug-ins.
  2. Na tarefa Plug-ins, clique em Adicionar uma entidade () e, em seguida, selecione Plug-in.
    O assistente de criação de plug-in abre.
  3. Na página Informações específicas, selecione o servidor em que a função de plug-in está hospedada, o tipo de plug-in e, em seguida, clique em Avançar.
    Caso não use servidores de expansão no seu sistema, a opção Servidor não será exibida.
  4. Na página Informações básicas, especifique as informações da função:
    1. Insira o Nome da entidade.
    2. Insira a Descrição da entidade.
    3. Selecione a Partição para a função de plug-in.
      Caso não use partições no seu sistema, a opção Partição não será exibida. As partições são agrupamentos lógicos usados para controlar a visibilidade das entidades. Somente os usuários membros da partição poderão visualizar ou modificar a função.
    4. Clique em Avançar.
  5. Na página Resumo de criação, revise a informação e, em seguida, clique em Criar ou Voltar para realizar alterações.
    Quando a função de plug-in for criada, a seguinte mensagem será exibida: a operação foi bem-sucedida.
  6. Clique em Fechar.

Resultados

A função KiwiVision™ Analyzer é exibida no navegador de entidades.